TRE cassa mandatos de vereadores por fraude à cota de gênero em Rosana

  • 13/03/2026
(Foto: Reprodução)
TRE cassa mandatos de vereadores por fraude à cota de gênero em Rosana (SP) Reprodução/Câmara Municipal O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou os mandatos de três vereadores de Rosana, entre eles a presidente e o vice-presidente da Câmara Municipal, por fraude à cota de gênero. A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada na quinta-feira (12) e ainda cabe recurso. Conforme o TRE-SP, as decisões envolvendo vereadores dos partidos Partido da Renovação Democrática e Solidariedade, além da federação formada por Partido da Social Democracia Brasileira e Cidadania, foram proferidas em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). O julgamento terminou com placar de quatro votos a três. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Durante a sessão, a Corte determinou a cassação dos mandatos de Gislaine Queiroz Fonseca Vasconcelos e Marcelo Aguiar Cavalheiro, eleitos pela federação formada por Partido da Social Democracia Brasileira e Cidadania, além de Angelo Aparecido de Andrade, do Partido da Renovação Democrática. O Solidariedade não elegeu nenhum candidato no pleito. Gislaine é a atual presidente da Câmara Municipal de Rosana, enquanto Angelo ocupa o cargo de vice-presidente da Casa. Além das cassações, o tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e a anulação de todos os votos recebidos para o cargo de vereador pelos partidos envolvidos. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada por Luiz Borga, candidato não eleito pelo Movimento Democrático Brasileiro, que apontou a suposta existência de candidaturas fictícias de oito mulheres ligadas a diferentes partidos: a federação formada por Partido da Social Democracia Brasileira e Cidadania, além de Partido da Renovação Democrática, União Brasil, Progressistas, Partido dos Trabalhadores, Partido Liberal, Partido Socialista Brasileiro e Solidariedade. Segundo o autor da ação, as candidatas teriam obtido votação inexpressiva e apresentado baixa ou nenhuma movimentação de recursos, além da ausência de atos de campanha, o que configuraria violação ao artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997. A legislação citada estabelece que, nas eleições proporcionais, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. Em primeira instância, a sentença da 330ª Zona Eleitoral de Teodoro Sampaio não reconheceu a fraude e julgou a ação improcedente. No entanto, três das oito candidatas apontadas por possível irregularidade foram julgadas pela Corte nesta quinta-feira (12). Segundo o TRE, Marlene dos Santos e Giane Cilene Sontag tiveram apenas 1 e 6 votos, respectivamente. Além disso, a movimentação financeira de ambas citadas acima foi considerada irrelevante e a prestação de contas padronizada, enquanto as provas não demonstraram a efetiva realização de atos de campanha eleitoral. Conforme o TRE, o mesmo ocorreu com Wilseliani Aguiar Retisini de Souza, que sequer se manifestou no processo após intimação judicial. Em relação às candidatas dos demais partidos, o relator entendeu ausentes os requisitos que caracterizam a fraude. “Somente a votação inexpressiva e a padronização contábil, isoladamente consideradas, não são suficientes para caracterizar fraude quando demonstrada a efetiva intenção de disputa por meio de atos públicos verificáveis”, afirmou o desembargador Mairan Maia Jr., que teve o voto vencedor e julgou parcialmente procedente a ação. A decisão de Mairan Maia Jr. foi acompanhada pelos desembargadores Encinas Manfré e Claudia Fanucchi e pelo juiz Claudio Langroiva. Ele reconheceu a fraude somente em relação aos partidos PRD, Solidariedade e Federação PSDB/Cidadania, pois presentes os requisitos da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Diante da situação, as candidatas fictícias Giane Cilene Sontag (Federação PSDB/Cidadania), Marlene dos Santos (PRD) e Wilseliani Aguiar Retisini de Souza (Solidariedade) tiveram a inelegibilidade declarada por oito anos a contar das eleições de 2024. Após a confirmação da decisão, a 330ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário. Decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O g1 entrou em contato com a Câmara Municipal de Rosana e também com os vereadores citados que tiveram os mandatos cassados, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-e-regiao/noticia/2026/03/13/tre-cassa-mandatos-de-vereadores-por-fraude-a-cota-de-genero-em-rosana.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

bigwavecontatooficial@gmail.com

Top 10

top1
1. Deus Proverá

Gabriela Gomes

top2
2. Algo Novo

Kemuel, Lukas Agustinho

top3
3. Aquieta Minh'alma

Ministério Zoe

top4
4. A Casa É Sua

Casa Worship

top5
5. Ninguém explica Deus

Preto No Branco

top6
6. Deus de Promessas

Davi Sacer

top7
7. Caminho no Deserto

Soraya Moraes

top8
8.

Midian Lima

top9
9. Lugar Secreto

Gabriela Rocha

top10
10. A Vitória Chegou

Aurelina Dourado


Anunciantes